O SINTECT-GO foi informado que a ECT não fará o desconto da contribuição no contracheque dos filiados aos sindicatos no pagamento deste mês. Tal decisão, que coloca em risco o trabalho dos sindicatos por todo o país, é um cumprimento da Medida Provisória (MP 873), editada pelo governo Bolsonaro no mês de março, que altera a forma de recolhimento da contribuição e do imposto sindical, que até então eram descontados na folha do empregado pela empregadora e passada aos sindicatos.
A MP 873 restringe e submete o pagamento das contribuições aos sindicatos, sejam elas em razão de filiação ou de imposto sindical, à autorização prévia e expressa do trabalhador, não podendo ser decidida em assembleia. Além disso, elas precisam ser pagas por meio de boleto bancário. A medida, além de consolidar ainda mais o plano do governo de acabar com os direitos dos trabalhadores, contraria o disposto na Reforma Trabalhista de que o Acordo Coletivo prevalece sobre o legislado.
Além disso, no dia 21 de março de 2019, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto Nº 9735, que revoga o inciso VII do art. 3º e o inciso V do art. 4º do Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016. O inciso VII considerava como desconto a contribuição devida ao sindicato pelo servidor. Já o Inciso V, considerava consignações facultativas a contribuição em favor de fundação ou de associação representativa.
Sem o recolhimento do imposto sindical e da contribuição sindical, prevista na CLT para ajudar no custeio das atividades sindicais, os sindicatos não conseguirão mais realizar todas as ações em prol do trabalhador, como: cursos de formações sindicais, palestras e congressos, financiar a ida de participantes e delegados em congressos e eventos da Federação e outros sindicatos, visitar todas as unidades do estado pelo menos um vez ao ano e sempre que é requisitado, custear as greves, entre outros.
Laryssa Machado
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