As tentativas do governo em fragilizar os sindicatos não param. Às vésperas dos trabalhadores escolherem se queriam ou não pagar o imposto sindical, o governo Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP 873) alterando a forma de recolhimento da contribuição, que até então era descontada na folha do empregado pela empregadora e passada ao sindicato. Agora, o trabalhador que quiser contribuir terá que encontrar um outro meio de pagar a mensalidade.
A MP 873 restringe e submete o pagamento das contribuições aos sindicatos, sejam elas em razão de filiação ou de imposto sindical, à autorização prévia e expressa do trabalhador, não podendo ser decidida em assembleia. Além disso, elas precisam ser pagas por meio de boleto bancário. A medida, além de consolidar ainda mais o plano do governo de acabar com os direitos dos trabalhadores, contraria o disposto na Reforma Trabalhista de que o Acordo Coletivo prevalece sobre o legislado. O imposto sindical, criado na década de 40 para fortalecer o movimento sindical, e, em alguns casos, a principal fonte financeira das entidades, tornou-se opcional com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).
Além disso, no dia 21 de março de 2019, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto Nº 9735, que revoga o inciso VII do art. 3º e o inciso V do art. 4º do Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016. O inciso VII considerava como desconto a contribuição devida ao sindicato pelo servidor. Já o Inciso V, considerava consignações facultativas a contribuição em favor de fundação ou de associação representativa. Desse modo, o Decreto Nº9735 prejudica tanto os sindicatos como as associações e fundações representativas dos trabalhadores. Tais medidas inviabilizam financeiramente ainda mais os sindicatos.
A Reforma trabalhista parte da lógica que na negociação coletiva não há diferença entre empregado e empregador, não fazendo necessário a presença do intermediário, o Sindicato. Contudo, sabe-se que na prática não é isso que ocorre. Além disso, o enfraquecimento dos sindicatos só interessa ao lado patronal, o lado mais forte na relação jurídica. E é por isso, que a justiça cria leis e mecanismos para proteger os trabalhadores, sendo que a possibilidade de constituir e filiar à um sindicato é um desses direitos.
É neste cenário de enfraquecimento da classe trabalhadora, que a atuação sindical se faz ainda mais necessária. Em recente viagem ao Chile, Bolsonaro disse que “na questão trabalhista nós devemos beirar a informalidade porque a nossa mão-de-obra é talvez uma das mais caras do mundo”*, afirmando que irá desregulamentar muita coisa, além de revelar que os ataques aos direitos trabalhistas não terão fim. Por isso, é essencial que os sindicatos estejam fortalecidos para, junto aos trabalhadores, manter os direitos e evitar abusos por parte dos patrões.
* Fala durante Café da manhã com empresários no Chile no dia 23/03/2019
Laryssa Machado
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