Justiça do Trabalho determina que ECT implemente as progressões salariais por antiguidade e mérito

Boas novas para os trabalhadores (as) sobre a ação do PCCS. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Goiás determinou, em 4 das 46 execuções plúrimas (execuções com 50 trabalhadores em cada) que já transitaram em julgado, que o Sindicato informe em qual PCCS se enquadra cada trabalhador (a), com a demonstração da apresentação do termo de não aceite e reunião de fichas cadastrais para que a ECT seja intimada a promover o realinhamento dos salários (remessas 17, 19, 43 e 44).
Após a assessoria jurídica do SINTECT/GO fornecer os dados solicitados pelo Juiz da Vara da Execução de Goiânia, a empresa deverá ser intimada para realinhar os salários implementando as PHA´s e PHM´s para esses primeiros 200 (duzentos) trabalhadores.
O valor de cada progressão equivale a 5% de aumento salarial, com a alternância de uma progressão por antiguidade a cada 3 anos e uma progressão de mérito a cada 12 meses. Não poderá a ECT efetuar compensações com eventuais progressões pagas em razão de acordo coletivo ou outros instrumentos e não poderá paralisar as progressões em 2008 para os que apresentaram termo de não aceite e se mantiveram no PCCS/95, devendo as progressões também transporem os níveis I, II até o III ou Jr, pleno até sênior ou seja, deverão incidir continuadamente de 2005 até a data atual ou até a data da extinção do contrato de trabalho e seguir por toda a tabela salarial até a última referência salarial do cargo ou carreira. Caso haja desrespeito à ordem judicial haverá aplicação de multa diária de R$500,00.
Trabalhador (a), mantenha o seu cadastro atualizado (clique aqui) para que possa facilitar o andamento do processo!

Para conferir em qual remessa você está, clique aqui

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Última Atualização: 7 de agosto de 2024 às 16:49