A audiência de conciliação e instrução no TST, realizada nessa sexta-feira (25/09), iniciou com o lamento do vice-presidente da casa, ministro Ives Gandra, a respeito da rejeição da maioria das assembleias dos trabalhadores à proposta formulada por ele, na mediação. Destacou que a mesma traria benefícios econômicos, embora a situação do País não seja favorável. No entanto, apelou, também, à empresa pela tentativa de um acordo, ação menos onerosa a que suportar o julgamento no tribunal.
Após conversa com as partes, em particular, o ministro apresentou duas alternativas para o acordo.
Proposta financeira:
Alternativa 01
? -4,56% em agosto de 2015;
-3% em janeiro 2016
-2% em maio de 2016
Calculados sobre os salários de julho de 2015, incorporáveis nas datas acima.
? 9, 56% dos demais benefícios, a partir de agosto de 2015;
? Redução de 2,5% do compartilhamento do vale alimentação para todos os níveis salariais;
? Manutenção das demais cláusulas do act 2014/2015;
? Constituição da comissão paritária para discussão do plano de saúde, não podendo a ECT adotar qualquer medida de alteração do plano que não seja de comum acordo dos trabalhadores, representados pelos seus Sindicatos;
? Antecipação da entrega matutina para até o final de 2016;
? Encerramento do movimento paredista a partir da 0h do dia 29 de setembro de 2015;
? Não desconto dos dias parados, que serão compensados no prazo de 90 dias, na unidade em que o trabalhador está lotado, excluídos feriados e dia de repouso,
? A GIP 1 permanece como está na redação do act 2014/2015.
Alternativa 2
? R$ 150,00 em agosto de 2015 e R$ 50,00 em janeiro de 2016, incorporáveis nos salário da seguinte forma:
-50% em janeiro 2016
-25% em agosto de 2016
-25% em janeiro de 2017
? Sai a incorporação da Gip antiga, ficará conforme estava previsto no ACT de 2014;
? Redução do compartilhamento para:
-0,5% para referência salariais de NM 01 a 63
-5% para referências NM 64 a 90
-10% para referências NS 01 a 60
? Manutenção das demais cláusulas do ACT 2014/2015;
? Constituição da comissão paritária para discussão do plano de saúde, não podendo a ECT adotar qualquer medida de alteração do plano que não seja de comum acordo dos trabalhadores representados pelos seus Sindicatos;
? Antecipação da entrega matutina para até o final de 2016;
? Encerramento do movimento paredista a partir da 0h do dia 29 de setembro de 2015,
? Não desconto dos dias parados, que serão compensados no prazo de 90 dias, na unidade em que o trabalhador está lotado, excluídos feriados e dia de repouso.
FENTECT e FINDECT entraram em consenso e decidiram enviar aos trabalhadores em greve a aprovação da proposta linear e não percentual, conforme alternativa 2, que incorpora a nova GIP até janeiro de 2017 e passa a ser denominada GACT (Gratificação de Acordo Coletivo de Trabalho). Desta maneira, a alternativa 1 fica excluída de apreciação.
As assembleias sindicais terão até a próxima segunda-feira (28/9) para votar e apresentar o resultado ao TST. Rejeitada a proposta, fica estabelecido o percentual de 80% para desempenho das atividades e multa de R$ 100 mil/dia por sindicato, em caso de descumprimento. Além disso, a ECT poderá fechar o acordo com os sindicatos que aprovarem a proposta, independente do quórum de rejeição.
Reprodução: FENTECT