O Sindicato dos Trabalhadores dos Correios de Goiás – SINTECT-GO trabalha incansavelmente para que a saúde de todos os trabalhadores (as) dos Correios seja resguardada em todos os momentos, e em especial nesse período de pandemia do COVID-19. A ECT vem buscando diversas maneiras de driblar a ordem judicial contida na liminar de Goiás e da Federação e pressionar o retorno às atividades de quem coabita com pessoas inseridas no grupo de risco e que estão realizando trabalho remoto neste momento de pico da pandemia do Coronavírus.
Mais uma vez, a empresa realiza uma convocação para o preenchimento de uma autodeclaração para a permanência do trabalho remoto todos os que coabitam com pessoas inseridas no grupo de risco para o COVID-19, bem como, possuam filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais. De acordo com liminar deferida pela 4ª Vara do Trabalho de Brasília, estes coabitantes já possuem autorização do Poder Judiciário e devem permanecer em trabalho remoto enquanto estiver em curso o estado de calamidade pública decorrente da pandemia.
É também esse o teor da decisão liminar proferida pela 15ª vara do trabalho de Goiânia (ACP- 0010403-59.2020.5.18.0015 Sintect/Go x ECT). Com isso, não é necessária nenhuma outra vinculação, como preenchimento de novas declarações pelo empregado ou anuência do gestor ou chefia imediata.
Havendo convocação/convite para retorno ao trabalho ou notificação para apresentação de nova autodeclaração, deve ser noticiado por escrito ao gestor imediato que as circunstâncias pessoais que motivaram a primeira autodeclaração continuam inalteradas e que o isolamento social se encontra amparado tanto pelas autoridades públicas (governantes e sanitaristas) como pela liminar de Goiás e ainda por decisão proferida no Processo nº ACC 0000310- 92.2020.5.10.0004-Fentect x ECT. Essa informação, conforme mencionado, deve ocorrer por escrito e, de modo físico, em duas vias, de forma que o empregado tenha o respectivo recibo por parte da empresa em sua cópia. Recomendamos que seja feita de modo digital, no processo SEI (seguem orientações abaixo) ou por email ao gestor que convocar o empregado a apresentar nova autodeclaração.
# A vida acima de tudo!
# Em defesa da vida!
# Não à privatização!
Passo a passo para entrar no Sistema SEI:
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Entrar no Google e procurar pelo “SEI CORREIOS”;
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Entrar no SEI Correios com usuário (matrícula) e senha (usado normalmente no sistema);
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Fechar a aba pequena que é aberta automaticamente;
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No canto superior esquerdo, na segunda linha click em cima de “controle de processos”, que irá abrir todos os processos da sua unidade;
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Procure na lista de processos que aparecer na sua tela pelo número SEI gerado quando você fez a sua autodeclaração e click sobre ele;
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Você será redirecionado para dentro do seu processo. Irá aparecer centralizado no alto de sua tela várias ícones(figurinhas), sendo a primeira uma página branca com uma estrela amarela e a última uma lupa;
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Click sobre este símbolo e você será redirecionado para “gerar um documento”, nela ‘escolha o tipo de documento’ click em “externo”;
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Você será redirecionado para a pagina onde irá inserir o documento;
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Em “Tipo do documento” você vai digitar “requerimento”;
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Após, selecione na caixa superior direita a data do documento;
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Em seguida, no item “formato” selecione “nato-digital”;
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No item “remetente ” digite o pelo seu nome;
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No item “interessados”, onde já estará o seu nome, você deverá inserir sua unidade e o nome do seu gestor;
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No item “classificação de assuntos” coloque o código “083.11- motivo de saúde” ;
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No item “nível do acesso” clique em “Público” ;
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Após esses passos você irá escolher o arquivo que quer enviar e selecioná-lo;
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Feito isto, após a inclusão do documento ele irá aparecer na íntegra em sua janela e no canto superior esquerdo irá aparecer um número identificado como requerimento demonstrando que o sistema recebeu sua petição;
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Nesta mesma página procure por este símbolo na parte superior da tela e click nele;
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Você será redirecionado para a página “Enviar processo” onde no item “unidades” procure pela sua unidade de trabalho. Caso, não a encontre encaminhe para o REATE ou GERAE;
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Após esse procedimento marque o “Manter processo aberto na unidade atual” e o “ Enviar e-mail de notificação”;
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Feito isso click em enviar e seu requerimento será enviado e registrado no processo SEI.
Requerimento de tutela de urgência
Click aqui e assista ao vídeo 1: Passo a passo para protocolar no sistema SEI