Direitos trabalhistas: Súmula 277 é suspensa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, concedeu medida cautelar no dia 14 de outubro para suspender os efeitos da súmula 277 (Ultratividade das Normas Coletivas) em todos os processos e decisões da Justiça do Trabalho.  Com a suspensão, a renovação automática de cláusulas firmadas em acordos coletivos de trabalho também está suspensa.

A Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelecia que as cláusulas firmadas em convenções ou acordos coletivos deviam ser integradas nos contratos individuais de trabalho, mesmo após sua validade.  Contudo, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) que ajuizou a ação, entende que a súmula é contrária aos  contraria os princípios constitucionais da separação dos Poderes.

A suspensão da súmula 277 representa um ataque não só aos direitos dos trabalhadores, como também ao próprio TST, que firmou a súmula em 2012. Agora, os direitos conquistados vigorarão até uma nova convenção, quando deverão ser negociados novamente.

 

Com informações do STF