O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, na tarde de ontem, 12, que os trabalhadores dos Correios deverão pagar mensalidade para manter os planos de saúde. A principal mudança é a cobrança de mensalidade dos empregados e seus dependentes (cônjuges e filhos), conforme faixas etária e salarial. Até então, os trabalhadores pagavam apenas um percentual por consulta ou exame, de acordo com uma tabela remuneratória do plano.
A vigência das alterações no plano começa a valer a partir da publicação da decisão do tribunal até o dia 1 de agosto de 2019. Entre as tabelas apresentadas e as alterações do TST, ficou estabelecido que o custo total do plano será distribuído em 30% para os empregados arcarem e 70% para a ECT. Os pais dos funcionários serão mantidos no plano, porém, com mensalidades e coparticipação, por um ano. Pai e mãe em tratamento vão continuar no plano até a alta médica.
Para o secretário geral do SINTECT-GO, Elizeu Pereira, o plano de saúde ficará inviável para os trabalhadores, que irão se socorrer nos planos privados ou no SUS. Com a decisão do TST, além de pagar um percentual quando utilizam o plano, os trabalhadores também terão que pagar todos os meses, usando ou não o plano, de acordo com sua idade e faixa salarial, além de uma porcentagem por dependente. “Tem trabalhador aí que, de mensalidade, pagará em torno de R$600 a R$750. Em relação aos pais, eles no plano por uma conquista dos trabalhadores na década de 80, após uma grande greve da categoria”, esclareceu Elizeu durante Programa Antena Ligada da Rádio Trabalhador, desta terça-feira, 13.
“Com o salário achatado da categoria, que vem abrindo mão de aumento salarial em função de manter o plano de saúde, ficará inviável para a maioria dos trabalhadores, principalmente, os da área operacional, que são os carteiros, operadores de triagem e transbordo (OTTs) e os atendentes”, explicou o secretário adjunto Sergio Luiz Dutra, durante entrevista à Rádio Trabalhador.