Após a ECT não cumprir seu protocolo original de medidas profiláticas com a confirmação de um caso de Covid-19 no CDD Guanabara, o Sindicato dos Trabalhadores dos Correios em Goiás – SINTECT-GO conseguiu liminar na Justiça em defesa da saúde dos trabalhadores da Unidade.
De acordo com a liminar proferida pela Juíza do Trabalho, Dra. Eunice Fernandes de Castro, fica determinado, por 14 dias, o afastamento de todos os trabalhadores lotados no CDD Guanabara, que deverão prestar serviços por meio de trabalho remoto sem prejuízo da remuneração. A empresa deverá ainda promover a desinfecção da Unidade. De acordo com a liminar, “não há dúvidas que as atividades postais são consideradas atividades essenciais, entretanto não podemos descuidar das vidas envolvidas”.
A própria ECT reconhece em seu protocolo profilático a necessidade de afastamento e até suspensão dos trabalhos de uma Unidade dos Correios em caso de contaminação e também a sua desinfecção.
Registrou a magistrada em sua decisão que “O Judiciário não pode fechar os olhos para o presente caso posto a julgamento, até porque já foi constatado empregado contaminado pelo COVID19 no CDD – Guanabara com teste positivo, trazendo risco aos seus colegas de trabalho e a toda a sociedade que usufrui dos serviços prestados pela empresa (especialmente atividades operacionais de distribuição de correspondências e mercadorias, no manuseio e entrega, em atendimento presencial a clientes ou realizando entregas, circulando pelas ruas e em contato com terceiros).”
Caso haja o descumprimento da liminar a empresa deverá arcar com multa diária de R$10.000,00.
O SINTECT-GO vem lutando diariamente para garantir a integridade física e a saúde de todos os trabalhadores dos Correios em Goiás nesse período de pandemia da Covid-19.
A luta continua!
Não é só uma gripezinha!
Em defesa da vida!
SINTECT-GO na luta sempre!