Correios são condenados a pagar PIE aos trabalhadores de Goiás que permaneceram no PCCS95

Correios são condenados a pagar PIE aos trabalhadores de Goiás que permaneceram no PCCS95

A Justiça do Trabalho em Goiás condenou a ECT a pagar Progressão de Incentivo Escolar (PIE) a todos os trabalhadores que permaneceram no PCCS95 e concluíram nível superior ao seu cargo de origem no valor de 5%, com reflexos nas demais verbas salariais. A ECT já havia sido condenada a pagar a PIE pela 14ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e agora, no dia 30 de outubro, o Acórdão da Segunda Turma do Tribunal acatou recurso do Sindicato para que se estabeleça o percentual de 5% de aumento no salário base decorrente da PIE.

Faça requerimento administrativo

Deste modo, o trabalhador que concluiu nível escolar superior ao exigido para o cargo (curso superior, pós-graduação, mestrado ou doutorado) e permaneceu no PCCS95, após assinar termo de não aceite do PCCS 2008, precisa fazer um requerimento em duas vias, guardando o recibo, ou protocolar no Processo Eletrônico SEI.

Caso o requerimento seja negado administrativamente, após a finalização do processo judicial, o SINTECT-GO irá convocar os trabalhadores nesta situação para que forneçam cópia do requerimento administrativo para juntar aos autos judiciais para implementação da PIE e pagamento dos 5% retroativos à data em que o requerimento foi feito.

Entenda o caso

O SINTECT-GO, através da assessoria jurídica, propôs uma Ação Civil Pública para que a ECT implementasse a PIE no contracheque dos trabalhadores de Goiás que apresentaram o termo de não aceite ao PCCS 2008. A PIE foi retirada do PCCS 2008, e, por isso, a Empresa não estava implementando a progressão.

Na Ação, o SINTECT-GO também solicitou que a Progressão fosse fixada no valor de 5%, como era a diferença entre as referências salariais no PCCS95, para que, assim, não fosse reduzida de 1,7% a 2,5% como é no PCCS2008.

A PIE é caracterizada pela concessão de uma referência salarial ao empregado que conclua um nível escolar superior ao exigido no cargo/carreira enquadrado. Ela foi estabelecida pelo PCCS 95, composto por normas, instrumentos políticos e critérios de cargos e carreiras dentro da estatal.  Contudo, com a implantação do PCCS 2008, a ECT passou a negar o pedido de PIE dos trabalhadores, alegando que ela só foi mantida até 31/03/2011.

Para o juiz da 14ª Vara do Trabalho do TRT, Elias Soares de Oliveira, é fato incontroverso ter sido implantado um novo PCCS em 2008 que excluiu a previsão de PIE para os trabalhadores dos Correios, mas que os empregados que optaram por permanecer no PCCS 95 têm direito as vantagens nele previstas, inclusive a PIE, que aderiu ao contrato de trabalho, não podendo ser suprimida posteriormente.

Para a Segunda Turma do TRT-GO, além de ser obrigada a pagar a PIE para os que permaneceram no PCCS95, a ECT deve observar também o importe equivalente a 5% de aumento no salário base, com reflexos nas demais parcelas salariais, desde a data do requerimento administrativo.

Leia aqui o Acórdão 

Matéria redigida por Laryssa Machado

Reprodução autorizada mediante indicação da jornalista responsável e da fonte: Site do SINTECT-GO

Última Atualização: 7 de agosto de 2024 às 17:58