Correios recorrem ao STF para tentar suspender decisão do TST sobre o Acordo Coletivo

Os Correios ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira (23) com um pedido para suspender cláusulas da sentença normativa proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no Dissídio Coletivo 2025/2026, julgamento que pôs fim à greve nacional dos trabalhadores no final de dezembro de 2025.

No pedido encaminhado ao STF, os Correios alegam enfrentar uma grave crise financeira, sustentando que se tornou “insustentável” cumprir as determinações impostas pelo TST no Dissídio Coletivo. Entre os pontos questionados pela empresa estão:

  • Reajuste salarial de 5,1%;
  • Gratificação de 70% sobre o valor das férias;
  • Aumento nos tíquetes de refeição e alimentação;
  • Bônus natalino de R$ 2.500;
  • Manutenção da cláusula que impede a implementação do controle de ponto nos moldes pretendidos pela gestão.

De acordo com projeções apresentadas pela própria estatal, o conjunto dessas medidas teria impacto de ao menos R$ 200 milhões por ano.

Diferentemente de um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), o caso dos Correios foi decidido por Dissídio Coletivo, instrumento acionado quando não há consenso entre empresa e sindicatos.

Após o impasse nas negociações e a deflagração da greve, coube ao TST:

  • Analisar o movimento paredista;
  • Mediar o conflito;
  • Julgar o Dissídio Coletivo;
  • Fixar, por meio de sentença normativa, as condições que encerraram a paralisação.

Ao recorrer ao STF, a empresa não questiona uma negociação sindical, mas sim uma decisão judicial da instância máxima da Justiça do Trabalho, o que eleva o grau de gravidade do conflito.

Qual é o papel do TST no Dissídio Coletivo?

O Tribunal Superior do Trabalho é a instância máxima da Justiça do Trabalho. Nos dissídios coletivos, suas decisões:

  • Têm força de sentença normativa;
  • Substituem o acordo entre as partes;
  • Devem ser cumpridas por empresa e trabalhadores.

Em regra, essas decisões encerram o conflito coletivo.

 Por que a empresa acionou o STF?

Ao recorrer ao STF, os Correios tentam deslocar o debate do campo trabalhista para o campo constitucional, alegando que a decisão do TST:

  • Viola princípios constitucionais;
  • Compromete o equilíbrio financeiro da empresa;
  • Afeta o interesse público.

Na prática, trata-se de uma tentativa de suspender direitos trabalhistas reconhecidos judicialmente, usando o STF como atalho para enfraquecer a decisão do TST.

O STF pode rever a sentença normativa do TST?

O STF não é instância recursal da Justiça do Trabalho. Sua atuação só é cabível quando há uma questão constitucional direta e inequívoca.

Por isso, o movimento sindical avalia o recurso como:

  • Uma manobra jurídica extrema;
  • Um precedente perigoso contra decisões da Justiça do Trabalho;
  • Um ataque indireto à negociação coletiva e ao direito de greve.

A tentativa de suspender, no STF, uma sentença normativa do TST vai além de um embate jurídico. Representa um sinal de que a crise financeira da empresa está sendo transferida para os ombros dos trabalhadores, colocando em risco conquistas históricas obtidas por meio de décadas de luta, greve e resistência.

Fonte: Mundo Sindical Correios