Para votar na eleição para a Diretoria Colegiada Gestão 2017/2020 no próximo dia 10 de fevereiro de 2017, todos os candidatos e eleitores precisam atender o disposto nos Artigos 51 e 70 do Estatuto Consolidado do SINTECT/GO, que entre outras regras estabelece que os mesmos precisam estar quites com suas contribuições ao Sindicato no mínimo 12 meses antes da data da Assembleia de Eleição da Comissão Eleitoral, ou seja, todos que estejam interessados a participarem do pleito precisam estar quites com o Sindicato entre dezembro de 2015 e novembro de 2016, uma vez que a Assembleia ocorreu no dia 15 de dezembro de 2016.
O SINTECT-GO também ressalta que quem filiou ou se desfiliou dentro deste período não estará apto a votar, por não atender a tais critérios.