Após o Tribunal Superior do Trabalho retirar a suspensão das execuções ao julgar a rescisória do PCCS95, a Vara auxiliar da execução do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região passou a expedir os precatórios e RPV´s para os que concordaram com a conta de liquidação apresentada pelos Correios (acordo dos Correios). Os precatórios inscritos até 1º de julho deste ano de 2020 devem ser depositados pela empresa em conta judicial vinculada ao processo até dia 31/12/2021 e, com os trâmites de liberação de créditos, devem ser pagos aos credores em fevereiro de 2022. Uma vez que já foram expedidos os precatórios, a Vara da execução começou a expedição dos RPV’s para quem receberá até 60 salários mínimos. A partir da intimação da ECT, existe um prazo de 60 dias para que a empresa realize o pagamento dos RPV´s que, se tudo transcorrer normalmente, se dará no segundo semestre deste ano.
Quem não concordou com o valor proposto pelos Correios deve aguardar os documentos dos que concordaram serem expedidos. Após isso, serão definidos os parâmetros para a confecção da conta de liquidação para definir qual é o valor devido para os que não concordaram com a proposta dos Correios.
A execução individual da Ação Civil Pública do PCCS ocorre por meio de 45 execuções com 50 credores cada. A rescisória proposta pela ECT ainda aguarda julgamento de embargos no TST.
Caso o trabalhador seja um dos que teve seu precatório ou RPV expedido, basta aguardar ser convocado pelo Sindicato para receber seu crédito. Havendo alguma alteração na previsão dos pagamentos, novas informações serão divulgadas.