A ECT deve assegurar a incorporação de R$ 50,00 de Gratificação do Acordo Coletivo de Trabalho (GACT) ainda em janeiro de 2017, conforme dispõe o Acordo Coletivo de Trabalho 2016/17 – cláusula 65. Com a incorporação da última parcela da GACT haverá reflexos sobre as rubricas adicionais, como anuênios, IGQP, AADC e demais gratificações de caráter pessoal do (a) trabalhador (a).
Assim, ficam encerradas as gratificações concedidas nos acordos coletivos anteriores. Cabe lembrar que a Gratificação de Incentivo à Produtividade (GIP) foi totalmente incorporada em agosto de 2016, bem como os 6% de reajuste nos salários, relativos ao aumento previsto no ACT 2016/17.
Agora, no contracheque do (a) ecetista, a GACT, que aparece como rubrica nº 51209, será elevada à primeira rubrica “Salário”. Ainda, de reposição salarial restam os 3% de reajuste salarial, garantidos no ACT 2016/17, que serão concedidos em fevereiro. De acordo com a cláusula 64, o percentual será baseado na tabela salarial de agosto/2016.