Com as novas regras o Estado deve retirar do trabalhador, no mínimo, R$ 800 bilhões do montante que, pelas regras anteriores, pagaria em aposentadorias, auxílios e pensões pelo INSS em dez anos, segundo a análise do próprio governo. No início do mandato, Bolsonaro fez de tudo para aprovar a Reforma da Previdência, demonstrando o descaso com a classe trabalhadora e deixando claro para quem governa: grandes empresários nacionais, estrangeiros e agropecuários.
Mesmo contribuindo regularmente com o INSS, o trabalhador brasileiro poderá não se aposentar e, ainda que aposente, não terá direito ao salário integral. Isso porque, com as novas regras, um homem precisa contribuir por 40 anos e ter 65 anos para poder receber a aposentadoria integralmente, ou seja, ele precisa começar a contribuir com 25 anos de forma ininterrupta. Cada mês não contribuído empurra a idade mais pra frente e, considerando o nível de desemprego e informalidade, quando não se contribui ao INSS, a tendência é morrer sem aposentar.
NESSE CENÁRIO, chegou ao nosso conhecimento que alguns aposentados receberam uma NOTIFICAÇÃO dos Correios a pedido do TCU, referente à Emenda Constitucional 103/2019, que trata da possibilidade de rescisão do contrato de trabalho após a aposentadoria, sob as novas regras da Previdência. Nesse sentido, o Sindicato enviou um Ofício à empresa solicitando a lista completa desses trabalhadores, que já receberam e os que ainda irão receber essa notificação.
Orientamos, assim, os aposentados que receberam a notificação, entrar em contato com o Sindicato PARA ATUALIZAR SEUS DADOS e enviar os seguintes documentos para melhor análise e orientação:
1. Notificação recebida pela Empresa;
2. Carta de concessão da aposentadoria;
3. Ficha cadastral atualizada.
Obs.: Para você, aposentado na ativa, solicitar a sua ficha cadastral, basta acessar o aplicativo 24 horas RH ou pelo Helpdesk, em caso de dificuldades no acesso.
Tão logo esteja com a Ficha Cadastral ao seu dispor, encaminhe pelo WhatsApp: (62)99255-1633 ou 99254-5973 e pelo e-mail: sintect1go@gmail.com.
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Diretoria Colegiada
SINTECT-GO