A FENTECT e a ECT estiveram reunidas no dia 16 de dezembro, em Brasília/DF, para discutirem assuntos diversos relacionados à categoria. A reunião resultou no Primeiro Termo Aditivo ao ACT-2014/2015, que propõe alterações e/ou inclusões na redação das Cláusulas 33 (Empregado Inapto para retorno de trabalho) e 53 (Vale Cultura).
Caso o termo aditivo seja aprovado, a cláusula 33 sofrerá alteração na redação do inciso III. “Em caso de acidente de trabalho, será observado o disposto no inciso I do § 5º da Cláusula 51”, será substituído pela nova redação, que é “Em caso do afastamento ser decorrente de Acidente de Trabalho, será observado o disposto no caput do § 5º da Cláusula 51”.
Em relação ao Vale Cultura (cláusula 53), o aditivo expande o prazo para a adesão ao beneficio, e prevê o pagamento das parcelas retroativas a janeiro de 2014, até o dia 30 de abril deste ano. O empregado que não tiver apresentado o termo de adesão dentro do prazo previsto ou após o dia 24/10/2014, para ter direito ao pagamento das parcelas retroativas, poderá apresentar até o dia 30/01/2015.
É importante destacar que o aditivo só passará a valer, após a assinatura das Federações.
Laryssa Machado