PCCS95: Tribunal determina que ECT volte a pagar steps imediatamente

O Tribunal Superior do Trabalho determinou que a ECT retorne imediatamente os steps do PCCS no atual contracheque dos trabalhadores ou em contracheque suplementar em 15 dias (caso a folha já tenha sido fechada), sob pena de multa mensal de R$500. A ECT havia retirado os realinhamentos salariais referentes a Ação Civil Pública do PCCS 95, implementadas em fevereiro/2014, após a suspensão da Execução decorrente de cautelar promovida no TST em razão de Recurso Ordinário (RO) em Ação Rescisória.

Para a ministra Relatora, Maria Helena Mallmann, o pedido de vistas dos autos do recurso ordinário em ação rescisória e posterior suspensão da Execução, não interfere as parcelas já incluídas nas folhas de pagamento da ECT, e que qualquer interpretação que resulte na suspensão de pagamentos já implementados é antijurídica. Assim, deferiu tutela inibitória para que a ECT desista de excluir de sua folha de pagamento os valores que já vem sendo pagas aos trabalhadores.

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Matéria: Laryssa Machado

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