Sindicato está acompanhando IRR sobre acumulação do AADC e Adicional de Periculosidade

O SINTECT-GO está acompanhando Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o processo de cumulação do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) e do Adicional de Periculosidade do carteiro motorizado. Em 2017, o ministro Alexandre Agra Belmonte do TST abriu prazo para que pessoas, órgãos e entidades prestassem informações para subsidiar Dissídio Individual sobre a possibilidade de cumulação dos dois adicionais, tendo o SINTECT-GO enviado sua manifestação (anexo).

Entenda o caso

Em novembro de 2014, a ECT passou a lançar os dois adicionais nos contracheques dos carteiros motorizados, porém descontando o ADDC. Com isso, várias demandas individuais e coletivas foram propostas nos Tribunais do Trabalho em todo o país. Vários destes Tribunais deram parecer favoráveis a cumulação do AADC e do Adicional de Periculosidade, por entender que eles possuem naturezas jurídicas distintas.

O AADC é destinado aos empregados que atuarem no exercício efetivo da atividade postal externa de Distribuição e/ou Coleta em vias públicas (não dependendo do meio de locomoção adotado pelo empregado). Já o Adicional de Periculosidade (Lei Nº 12.997/14), previsto no artigo 193 da CLT, tem como objetivo compensar as atividades laborais utilizando motocicletas, em razão dos riscos acentuados que estes trabalhadores estão submetidos.

O SINTECT-GO propôs ações individuais e plúrimas (grupos de até dez trabalhadores) cobrando o pagamento dos dois adicionais e aguarda decisão do TST no IRR para, conforme decisão do Tribunal, propor ação coletiva para todos os motorizados do Estado de Goiás.

 

Manifestação IRR – AADC

Histórico do Processo