Os trabalhadores e trabalhadoras dos Correios devem ficar atentos aos procedimentos e prazos relacionados aos afastamentos por motivos de saúde, consultas, tratamentos e demais situações previstas no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). As orientações constam no “Guia Prático de Gestão de Afastamentos: Manual do Gestor Correios”, que reúne procedimentos que devem ser observados pelas unidades e gestores no registro e acompanhamento dos afastamentos.
Entre as principais regras estão:
– Entrega de atestados
O empregado deve apresentar o atestado médico ou odontológico em até quatro dias úteis após a emissão. O documento pode ser encaminhado por meio eletrônico.
O registro de presença deve ser feito exclusivamente no SRP pelo próprio empregado, sob supervisão do gestor, sendo proibida a inserção ou alteração dos horários registrados pelo gestor.
Além disso, todas as informações referentes aos afastamentos devem constar no Prontuário Administrativo do empregado, garantindo o registro histórico e a possibilidade de auditoria.
– Abonos para consultas e tratamentos
São permitidos até 10 dias (20 turnos) por ano civil para consultas e tratamentos do próprio empregado, desde que comprovados por declaração de comparecimento.
Para acompanhamento de dependentes, são previstos até 6 dias (12 turnos) por vigência do ACT para acompanhamento de esposa, gestante, filhos ou pais idosos em consultas.
O SINTECT-GO orienta os trabalhadores a ficarem atentos aos prazos e a guardarem os comprovantes de entrega de atestados, declarações e demais documentos relacionados aos afastamentos. Em caso de dúvidas ou de qualquer problema relacionado ao afastamento, retorno ao trabalho, benefícios ou encaminhamento ao INSS, o trabalhador deve procurar o Sindicato para receber orientação.
