Uma importante conquista para as trabalhadoras dos Correios foi garantida no acórdão do Dissídio Coletivo 2025/2026. A decisão assegura que empregadas com filhos com deficiência ou diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenham direito à redução da jornada de trabalho sem redução salarial e sem necessidade de compensação de horas.
De acordo com a medida, a redução poderá chegar a até quatro horas diárias, conforme a necessidade de acompanhamento terapêutico e o tempo de deslocamento para a realização das atividades assistenciais. A remuneração das empregadas será mantida integralmente e não haverá exigência de reposição das horas reduzidas.
O pedido deverá ser realizado por meio de processo sigiloso no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), utilizando o tipo de processo “Serviço de Pessoas – Redução de Jornada de Trabalho (ACT)”. Para a solicitação, será necessária a apresentação de laudos médicos, plano terapêutico e demais documentos comprobatórios. A análise ficará sob responsabilidade de uma junta multiprofissional de saúde.
A decisão representa um avanço importante na garantia de direitos, inclusão e dignidade para as famílias atípicas, reconhecendo as demandas específicas de cuidado e acompanhamento enfrentadas pelas trabalhadoras.
Direitos se conquistam com organização e resistência!
