ECT rejeita proposta do TST

 

Não houve acordo na audiência de conciliação e instrução do dissídio coletivo realizada hoje (19) no Tribunal Superior do Trabalho entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect), com mediação da vice-presidente do TST, ministra Cristina Peduzzi. O dissídio coletivo deve ir agora a julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST, e a relatora designada é a ministra Kátia Arruda.

Apesar de constatar a existência de “um abismo” entre as pretensões da categoria (os trabalhadores pedem reajuste salarial de 43,7%) e o que a empresa oferece (5,2%), a ministra chegou a formular uma proposta visando a uma composição: reajuste salarial de 5,2%, equivalente aproximadamente à inflação entre julho de 2011 e 2012, reajuste nos vales alimentação e refeição de 8,84%, correspondente ao IPCA do período, aumento dos demais benefícios (reembolso creche/babá e auxílio para dependentes de cuidados especiais) de 5,2%, aumento linear de R$ 80 e a manutenção das demais cláusulas sociais atualmente em vigor, além da compensação dos dias de paralisação. Propôs, ainda, que se instalassem mesas temáticas para discutir tópicos como condições de trabalho, saúde do trabalhador, questões raciais e de gênero e relativas à anistia, e que fosse mantidas as condições atuais relativas a assistência médica-odontológica.

Os representantes da ECT rejeitaram a proposta, afirmando que o impacto do aumento linear representaria R$ 40,5 milhões por ano e comprometeria a sustentabilidade econômica da empresa, e pediram que o dissídio fosse julgado imediatamente. Os trabalhadores afirmaram que ainda pretendiam insistir na negociação e manifestaram preocupação, principalmente, com a cláusula relativa ao plano de saúde.

Diante da rejeição da proposta pela empresa, a ministra decidiu encerrar a fase de conciliação e designar a relatora, que examinará o processo e o levará a julgamento pela SDC.

Liminar

Ao fim da audiência, a vice-presidente do TST deferiu parcialmente a liminar pleiteada pela ECT na semana passada, no ajuizamento do dissídio, e determinou que a Fentect mantenha em atividade o contingente mínimo de 40% dos trabalhadores em cada setor/unidade, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

A decisão levou em conta a informação, prestada hoje durante a audiência, de que 23 dos 35 sindicatos de trabalhadores aderiram à greve. “Embora reconheça que a greve é um instrumento legítimo de pressão dos trabalhadores, cabe ao Poder Público, na forma do artigo 12 da Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989), assegurar a prestação dos serviços indispensáveis à população”, afirmou. A ministra explicou que há precedentes da SDC no sentido de que o serviço de correios é essencial “e de notada importância social, sobretudo para a população mais desamparada e que reside em regiões longínquas do país”.

 
Fonte/Autoria: TST