SINTECT-GO CONSEGUE LIMINAR QUE GARANTE O RETORNO DA PRORROGAÇÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE

O direito à prorrogação da licença-maternidade por mais dois meses e a fruição das férias vencidas após essa prorrogação foi restabelecido para as trabalhadoras dos Correios em Goiás.
O SINTECT-GO obteve liminar na Justiça do Trabalho após a retirada de cláusulas pela ECT do Acordo Coletivo de Trabalho, entre elas, a prorrogação da licença-maternidade, um direito que favorece tanto a mãe quanto a criança, especialmente por ser um período de amamentação e que garante um desenvolvimento saudável do recém-nascido.
O magistrado entendeu que mesmo que a ECT tenha retirado a cláusula do Acordo Coletivo, o Manual de Pessoal da empresa prevê o direito à trabalhadora de solicitar a prorrogação da licença-maternidade em 60 dias, além de negociar a concessão de férias após o término desse período. Como o Manual só foi alterado em março de 2021, as trabalhadoras contratadas até essa data não podem ser impactadas pela alteração maléfica da norma empresarial, que só atinge as que vierem a celebrar contratos com os Correios a partir de 25/03/2021.
ATENCÃO – É importante que as trabalhadoras dos Correios EFETUEM O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO formalmente, por meio do sistema eletrônico da ECT, até o prazo de trinta dias antes de encerrar os quatro meses da licença-maternidade.
Na decisão ficou determinado uma multa de mil reais por dia para cada trabalhadora prejudicada, caso a ECT descumpra a liminar. A empresa tentou reformar a decisão por meio de Mandado de Segurança do TRT, mas não obteve sucesso, sendo mantida a liminar. O processo segue para sentença, que espera o SINTECT/GO seja procedente.

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