ANS suspende comercialização de 46 planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulga nesta sexta-feira (26/02) a lista de planos de saúde que terão a comercialização suspensa em função de reclamações relativas à cobertura assistencial, como negativa e demora no atendimento. Neste ciclo, 46 produtos de oito operadoras serão temporariamente impedidos de receber novos clientes. A medida faz parte do monitoramento periódico realizado pela reguladora que, a partir de agora, traz uma importante novidade: a ANS passa a divulgar a situação de todas as operadoras, o que possibilita ao beneficiário acompanhar mais facilmente o desempenho da sua em relação ao programa. A suspensão vale a partir do dia 04/03.

Neste ciclo – que se refere ao 4º trimestre de 2015 -, a ANS analisou 16.734 reclamações sobre cobertura assistencial recebidas no período de 01/10/2015 a 31/12/2015. Destas, 13.365 foram consideradas no monitoramento. São excluídas as reclamações de operadoras que estão em portabilidade de carências, liquidação extrajudicial ou em processo de alienação de carteira, que já não podiam mais ser comercializados porque as empresas estão em processo de saída ordenada do mercado. No universo avaliado, mais de 90% das queixas foram resolvidas pela mediação feita pela ANS via Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), o que garantiu a solução do problema a esses consumidores com agilidade.

Os planos de saúde suspensos possuem, juntos, 314,3 mil beneficiários. Estes clientes continuam a ter a assistência regular a que têm direito, ficando protegidos com a medida, uma vez que as operadoras terão que resolver os problemas assistenciais para que possam receber novos beneficiários.

Das 8 operadoras com planos suspensos neste novo ciclo, quatro já tinham planos em suspensão no período anterior e quatro não constavam na última lista de suspensões. A medida é preventiva e perdura até a divulgação do próximo ciclo. Além de terem a comercialização suspensa, as operadoras que negaram indevidamente cobertura podem receber multa que varia de R$ 80 mil a R$ 100 mil.

Novidade – A partir deste ciclo, os beneficiários de planos de saúde e demais consumidores poderão verificar os resultados de todas as operadoras no Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento. A novidade atende a mudanças efetuadas na metodologia do programa e introduzidas pela Instrução Normativa nº 48/2015. Para isso, a ANS passa a divulgar a classificação das empresas nas quatro faixas existentes (que vão de 0 a 3). Isso permite visualizar o panorama geral e comparar o desempenho de cada uma delas. A mudança amplia a gama de informações disponibilizadas aos consumidores, oferecendo mais uma ferramenta que permite subsidiar a decisão do consumidor no momento de escolher um plano de saúde.

“Antes, o foco do monitoramento ficava restrito à suspensão. Além disso, operadoras que tinham reclamações mas que não chegavam a ter planos suspensos não eram divulgadas, ficando, aos olhos dos consumidores, no mesmo patamar de operadoras que se esforçaram para não ter nenhuma reclamação. Com essa mudança, o consumidor poderá acompanhar o desempenho da sua operadora, identificando como ela tem se comportado em relação ao cumprimento dos prazos de atendimento. É uma medida que reforça o objetivo principal do Programa de Monitoramento: incentivar a melhoria do acesso ao atendimento e a proteção ao consumidor”, destaca o diretor-presidente da ANS, José Carlos Abrahão.

Planos reativados – Paralelamente à suspensão, 33 planos de 16 operadoras poderão voltar a comercializar os produtos que estavam impedidos de serem vendidos. Isso acontece quanto há comprovada melhoria no atendimento aos beneficiários. Das 16 operadoras, 12 foram liberadas para voltar a comercializar todos os produtos que estavam suspensos e quatro tiveram reativação parcial.

Acesse aqui a lista de planos com comercialização suspensa.

Acesse aqui a lista de operadoras com planos totalmente reativados.

Acesse aqui a lista de operadoras com planos parcialmente reativados.

Veja a classificação de todas as operadoras.

 

Reprodução: ANS

Última Atualização: 5 de fevereiro de 2018 às 17:46